CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

CONTRATANTE: Conforme Formulário de Matrícula, individual e intransferível.

CONTRATADO: Razão Social LUCIMARA SANQUETTA LAPORTI 02024905722, Nome Fantasia GEOS Escola, inscrito sob o CNPJ 22.856.018/0001-22, com sede na Avenida Oraida Mendes de Castro, N 6.000, Sala 56, Novo Silvestre, Viçosa-MG. CEP 36570-000, neste ato representado por seu representante legal, e de outro, como CONTRATANTE E/OU RESPONSÁVEL, aqueles assim identificados no Formulário de Matrícula, peça jurídica que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, a seguir estipulam:

Pelo presente instrumento particular as partes supra nominadas e qualificadas, a primeira denominada CONTRATANTE e o segundo denominado CONTRATADO, têm entre si justo e acertado a prestação de serviços Educacionais nos termos e cláusulas a seguir elencadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços na área de ensino (curso livre, sem reconhecimento pelo MEC ou qualquer órgão oficial), pelo que o CONTRATADO se obriga a ministrar o curso contratado, conforme o período e horários estabelecido no ato da matrícula/inscrição, nas modalidades de ensino à distância via internet e/ou presencial.

 CLÁUSULA SEGUNDA: A orientação técnica sobre a prestação do serviço relacionada com o curso a ser ministrado, aproveitamento, fixação e distribuição de carga horária, indicação de professores, orientação pedagógica, além de outras providencias que a atividade exigir fica por conta exclusiva do CONTRATADO.

CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE efetuará no ato da matrícula/inscrição o pagamento do valor correspondente ao curso/módulo escolhido, valor este demonstrado no Formulário de Matrícula/inscrição, assumindo o compromisso de pagar as parcelas mensais e sucessivas que eventualmente sejam acordadas entre as partes e na data estipulada, conforme plano financeiro demonstrado ao CONTRATANTE, no ato da efetivação da Matrícula/inscrição, exposto no Formulário de Matrícula/inscrição ou acertado via e-mail, valendo do ref. instrumento eletrônico para comprovação em juízo dos serviços contratados ou dos acordos firmados entre as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não pagamento das parcelas até o dia do vencimento acordado implicará na incidência de juros legais e correção monetária se houver, bem como de todas as despesas que o CONTRATADO tiver para o recebimento do débito.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Os contratantes que forem beneficiados com descontos, por algum motivo especial, perderão este desconto, quando deixarem de pagar a parcela no dia do vencimento.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica igualmente pactuado que, em caso de inadimplência superior a 30 (trinta) dias será emitida uma duplicata mercantil, constituindo-se em título de crédito extrajudicial, e será apontada para protesto em um dos Cartórios de Protestos da Cidade de Viçosa-MG, sem prejuízo de eventual execução judicial.

PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento pelo CONTRATADO de eventual parcela em atraso, sem encargos será interpretado como mera liberalidade, não desconstituindo as condições pertinentes ora avençadas.

CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE está ciente que o atraso superior a 30 dias no pagamento de qualquer parcela, implica na suspensão das aulas teóricas e/ou práticas, até a efetiva regularização do débito.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Após a suspensão das aulas, e o acúmulo de 02 (duas) mensalidades em atraso, fica o CONTRATADO autorizado a proceder a inscrição do nome do CONTRATANTE ou de seu responsável no órgão de proteção ao Crédito - SPC, bastando para tanto, em atendimento ao artigo 43 § 2º do Código de Defesa do Consumidor, uma comunicação prévia que se dará mediante o envio de carta com aviso de recebimento (A.R.).

CLÁUSULA QUINTA: Se efetivada a matrícula/inscrição, bem como reservada a vaga ou aquisição de qualquer um dos cursos ou serviços oferecidos pelo CONTRATADO, e o CONTRATANTE desistir do curso, perderá em favor do CONTRATADO a taxa de matrícula, bem como incidirá multa de 50% sobre o valor total pago pelo curso, descontados os valores do material enviado e as respectivas despesas de remessa, bem como das taxas da operadora financeira, neste caso o PagSeguro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Tendo em vista a taxa de matrícula ter como finalidade a reserva da vaga, o CONTRATANTE que desistir poderá ceder sua vaga a terceiro, por ele indicado, sem qualquer custo adicional.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O curso adquirido é transferível para outra data/turma no mesmo município e/ou online, devendo o CONTRATANTE informar até 72 horas antes do início do curso o não comparecimento e a CONTRATADA informar a possibilidade das novas datas/turmas no mesmo local ou proximidades. No caso de ainda não haver planejamento a matrícula fica salva e pode ser utilizada em turmas posteriores.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O curso adquirido é transferível para outra pessoa, devendo o CONTRATANTE indicar até 72 horas antes do início do curso, o nome da pessoa a qual realizará o curso, desde que a pessoa indicada atenda os pré-requisitos para tempestivamente a matrícula.

PARÁGRAFO QUARTO: Não serão aceitas desistências ou cancelamentos de matrículas nos últimos 30 dias do encerramento do curso, para cursos superiores a 60 dias.

CLÁUSULA SEXTA: Poderá o CONTRATANTE rescindir o presente contrato, na vigência das aulas, com comunicação prévia de 30 dias, sujeitando-se ao pagamento de uma multa no valor de 50% do valor do curso escolhido ou valor proporcional ao tempo restante para o término do curso.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pedido de cancelamento da matrícula, deverá ser por escrito, com antecedência mínima de 30 dias, bem como o pagamento de todos os valores devidos até a efetiva rescisão contratual, acompanhado da respectiva multa.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A desistência do curso implica em pagamento integral da mensalidade referente ao mês da desistência, independente da fração de dias em que tenha ocorrido.

PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento da multa, bem como das mensalidades independem do CONTRATANTE ter ou não assistido as aulas, bastando que não tenha formalizado seu pedido de cancelamento.

CLÁUSULA SÉTIMA: No caso do número de alunos for inferior à 25 (VINTE E CINCO), para modalidade de cursos presenciais, poderá o CONTRATADO adiar o início das aulas ou remanejar a turma para alguma localidade próxima para completar o numero mínimo de alunos. Expirado esse prazo, se não completar o número mínimo de alunos, poderá cancelar o curso sem prejuízo pecuniário motivo de indenização para ambas as partes.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o CONTRATANTE opte pelo reembolso, em caso de cancelamento do curso, o CONTRATADO tem o prazo de até 60 (SESSENTA) dias para reembolsar o dinheiro investido pelo aluno sem as taxas da operadora.

CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATADO disponibilizará ao CONTRATANTE, se assim o quiser uma apostila referente ao curso, reproduzida em papel e/ou em formato eletrônico, contendo lições teóricas e práticas (textos para intelecção e exercícios), cujo custo está composto e incluso no valor total do curso.

CLAÚSULA NONA: O CONTRATANTE não está obrigado a adquirir as referidas apostilas, entretanto uma vez adquiridas, não poderão ser devolvidas, tendo em vista ser para consumo do CONTRATANTE e sua utilização ainda que parcial a inutiliza perante terceiros.

CLÁUSULA DÉCIMA: Caso o contratante opte pela compra da APOSTILA, bem como seu pagamento parcelado junto com as mensalidades, o não pagamento das mensalidades ou a rescisão contratual, não exime a obrigação do pagamento total do bem adquirido, qual seja, a apostila ou livro texto fornecido para a consecução do curso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O contratante ou responsável por aluno menor de idade matriculado, responsabiliza-se expressamente por todos os danos por ele causados ao patrimônio da instituição em que for ministrado o curso, bem como pela destruição parcial ou total de carteiras, paredes, banheiros, ventiladores, caixas acústicas e outros, acarretando além da indenização e/ou reposição de todos os bens danificados, também sanções disciplinares desde a advertência até a exclusão.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Fica desde já eleito o foro da Comarca de Viçosa- MG, para dirimir as controvérsias oriundas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados assinam e datam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma.

Viçosa-MG, ____ de _________________de 2020.

 

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CONTRATANTE

CPF Nº

 ass

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CONTRATADO: Diretor Geral GEOS Escola - Alixandre Sanquetta Laporti Luppi

CNPJ: 22.856.018/0001-22